Em regra, não. A legislação assistencial e previdenciária brasileira (incluindo o Decreto nº 6.214/2007 e os atos normativos do INSS) prevê a obrigatoriedade da notificação prévia do beneficiário.
Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o beneficiário deve ser informado sobre eventuais pendências ou indícios de irregularidade antes do bloqueio definitivo. A comunicação costuma ocorrer por meio de:
Caso o pagamento seja interrompido sem que o cidadão tenha tido ciência prévia ou prazo hábil para a apresentação de defesa ou atualização de dados, o ato administrativo pode ser questionado pelas vias cabíveis.
Principais Motivos que Levam à Suspensão do BPC
A suspensão do benefício geralmente ocorre quando o INSS identifica a necessidade de atualização ou checagem de dados. Entre as causas mais comuns, destacam-se:
Procedimentos para a Regularização e Restabelecimento
Ao identificar a suspensão do BPC/LOAS, existem etapas administrativas e judiciais que podem ser adotadas para a análise do caso:
Direito aos Valores Retroativos
Quando fica demonstrado que a suspensão do benefício ocorreu de forma indevida, ou após a regularização das pendências cadastrais exigidas por lei, o beneficiário tem o direito ao recebimento dos valores que deixaram de ser pagos durante o período da interrupção, desde a data da suspensão até a efetiva reativação.
Considerações Finais
A prevenção é a melhor forma de evitar a interrupção do benefício. Recomenda-se manter as informações do CadÚnico constantemente atualizadas e consultar periodicamente o aplicativo Meu INSS. Em situações de bloqueio ou suspensão, a busca por orientação jurídica adequada auxilia na correta instrução do pedido e na defesa dos direitos previstos em lei.
Ainda ficou com dúvidas? Fale com um especialista.